- 1 -As ajudas a conceder, no âmbito do eixo prioritário n.º 2, «Incrementar a modernização da base produtiva tradicional», do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA), visam os seguintes objectivos:
- a)No sector agrícola: promoção e desenvolvimento sustentado em zonas rurais, incentivos à modernização e diversificação do sector agro-florestal;
- b)No sector das pescas: apoio do desenvolvimento das pescas e ajustamento do esforço de pesca.
- 2 -As ajudas a conceder, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PDRu), visam a melhoria da competitividade, a sustentabilização dos processos produtivos e sua compatibilização com a defesa e valorização dos recursos naturais e do ambiente, a redução de assimetrias estruturais, económicas e sociais entre as várias ilhas e das diferenças de rendimento entre os agricultores açorianos e os do resto da Europa, o rejuvenescimento do tecido produtivo e o aumento da contribuição da floresta para a economia e para a melhoria do ambiente.
- 3 -As ajudas a conceder, no âmbito destes instrumentos, são objecto de regulamentação pelo Governo Regional.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 22/06/2001
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Em vigor desde 22/06/2001