Classifica como monumento natural regional as furnas do Enxofre, na ilha Terceira
Classificação
As furnas do Enxofre, ilha Terceira, são classificadas como monumento natural regional.
Objectivos
Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, são objectivos a prosseguir com a classificação das furnas do Enxofre como monumento natural regional:
Limites
Interdições e autorizações
Gestão da área
A gestão do monumento natural regional das furnas do Enxofre cabe à direcção regional com competência em matéria de ambiente.
Contra-ordenações
Reposição da situação anterior à infracção
Compete à direcção regional com competência em matéria de ambiente ordenar a reposição da situação anterior à infracção, por conta do infractor, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de Dezembro.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente diploma e demais legislação aplicável ao monumento natural regional das furnas do Enxofre compete à direcção regional com competência em matéria de ambiente, em colaboração com as autarquias locais, os serviços florestais e as demais entidades competentes nos termos da legislação em vigor.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Janeiro de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Limites do monumento natural regional das furnas do Enxofre a que se refere o artigo 3.º
O monumento natural regional das furnas do Enxofre, na Terceira, com 64746 m2, possui uma configuração alongada e ligeiramente aguçada nas extremidades com uma orientação próxima do sentido sueste-noroeste.
Localizado na zona central da ilha Terceira no complexo vulcânico do pico Alto, esta área de protecção, com um perímetro de 1075 m, situa-se na zona limítrofe dos concelhos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória.
O acesso a este local é efectuado através da estrada regional n.º 5-2.ª
Contados 1200 m a partir do cruzamento do pico da Bagacina no sentido este, vira-se para o caminho à esquerda e percorrem-se aproximadamente 430 m, até à coordenada UTM 26S 479787,5; 4286643. É neste ponto que começa e termina a descrição dos limites, sendo, para tal, seguido o sentido contrário aos ponteiros do relógio.
A partir da coordenada UTM 26S 479787,5; 4286643 toma-se o rumo de 161,5º e desce-se até interceptar a curva de nível de cota 575 m. Sobe-se a encosta seguindo primeiro o rumo de 128º até interceptar o muro de pedra e depois de 110º até alcançar a curva de nível de cota 587,5 m. Percorrem-se 27,5 m sobre a curva de nível de cota 587,5 m no sentido nordeste, tomando-se neste ponto o rumo de 30º e percorrendo uma distância de 39,5 m. Segue-se o rumo de 20º e ao fim de 19 m percorridos inflecte-se para 35º, seguindo-se até interceptar o muro de pedra.
A partir do muro de pedra percorre-se uma distância de 25,5 m com o rumo de 18º, inflectindo-se para 356º e percorrendo 35,5 m. Toma-se a orientação de 335º, seguindo-a até interceptar a curva de nível de cota 597,5 m. Percorre-se uma distância de 22,5 m sobre a curva de nível de cota 597,5 m. Neste ponto toma-se o rumo de 347,5º, seguindo-o até alcançar o muro de pedra que coincide com a curva de nível de cota 602,5 m. Segue-se o rumo de 342º e percorre-se uma distância de 31 m. Inflecte-se o rumo para 329º e depois de percorridos 55 m para 332º, percorrendo-se uma distância de 27 m. Daqui segue-se o rumo de 297,5º, e depois de percorridos 25 m inflecte-se o rumo primeiro para 277º, percorrendo-se 42,5 m e depois para 296º, seguindo-se até interceptar a curva de nível de cota 607,5 m.
Do ponto de intercepção da curva de nível de cota 607,5 m percorre-se uma distância de 10,5 m no sentido noroeste e toma-se o rumo de 308º. Percorridos 41 m de distância inflecte-se para o rumo de 291,5º e percorrem-se 26 m. Desce-se a encosta seguindo o rumo de 203º até interceptar o muro de pedra que coincide com a curva de nível de cota 567,5 m, inflectindo-se aqui o rumo para 196º e percorrendo-se uma distância de 89 m. Toma-se o rumo de 166º e depois de percorridos 36,5 m inflecte-se o rumo primeiro para 155º, percorrendo uma distância de 67 m, e depois para 140º, percorrendo 45 m. Percorrem-se 46,5 m com a orientação de 115,5º. Neste ponto segue-se no sentido sudeste e depois de percorridos 72 m toma-se o rumo de 161,5º, percorrendo-o até alcançar e atravessar o caminho até à coordenada UTM 26S 479787,5; 4286643, que corresponde ao ponto onde se iniciou esta descrição.
(ver planta no documento original)