A fiscalização do disposto no presente diploma e demais legislação aplicável ao monumento natural regional das furnas do Enxofre compete à direcção regional com competência em matéria de ambiente, em colaboração com as autarquias locais, os serviços florestais e as demais entidades competentes nos termos da legislação em vigor.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Janeiro de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Limites do monumento natural regional das furnas do Enxofre a que se refere o artigo 3.º
O monumento natural regional das furnas do Enxofre, na Terceira, com 64746 m2, possui uma configuração alongada e ligeiramente aguçada nas extremidades com uma orientação próxima do sentido sueste-noroeste.
Localizado na zona central da ilha Terceira no complexo vulcânico do pico Alto, esta área de protecção, com um perímetro de 1075 m, situa-se na zona limítrofe dos concelhos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória.
O acesso a este local é efectuado através da estrada regional n.º 5-2.ª
Contados 1200 m a partir do cruzamento do pico da Bagacina no sentido este, vira-se para o caminho à esquerda e percorrem-se aproximadamente 430 m, até à coordenada UTM 26S 479787,5; 4286643. É neste ponto que começa e termina a descrição dos limites, sendo, para tal, seguido o sentido contrário aos ponteiros do relógio.
A partir da coordenada UTM 26S 479787,5; 4286643 toma-se o rumo de 161,5º e desce-se até interceptar a curva de nível de cota 575 m. Sobe-se a encosta seguindo primeiro o rumo de 128º até interceptar o muro de pedra e depois de 110º até alcançar a curva de nível de cota 587,5 m. Percorrem-se 27,5 m sobre a curva de nível de cota 587,5 m no sentido nordeste, tomando-se neste ponto o rumo de 30º e percorrendo uma distância de 39,5 m. Segue-se o rumo de 20º e ao fim de 19 m percorridos inflecte-se para 35º, seguindo-se até interceptar o muro de pedra.
A partir do muro de pedra percorre-se uma distância de 25,5 m com o rumo de 18º, inflectindo-se para 356º e percorrendo 35,5 m. Toma-se a orientação de 335º, seguindo-a até interceptar a curva de nível de cota 597,5 m. Percorre-se uma distância de 22,5 m sobre a curva de nível de cota 597,5 m. Neste ponto toma-se o rumo de 347,5º, seguindo-o até alcançar o muro de pedra que coincide com a curva de nível de cota 602,5 m. Segue-se o rumo de 342º e percorre-se uma distância de 31 m. Inflecte-se o rumo para 329º e depois de percorridos 55 m para 332º, percorrendo-se uma distância de 27 m. Daqui segue-se o rumo de 297,5º, e depois de percorridos 25 m inflecte-se o rumo primeiro para 277º, percorrendo-se 42,5 m e depois para 296º, seguindo-se até interceptar a curva de nível de cota 607,5 m.
Do ponto de intercepção da curva de nível de cota 607,5 m percorre-se uma distância de 10,5 m no sentido noroeste e toma-se o rumo de 308º. Percorridos 41 m de distância inflecte-se para o rumo de 291,5º e percorrem-se 26 m. Desce-se a encosta seguindo o rumo de 203º até interceptar o muro de pedra que coincide com a curva de nível de cota 567,5 m, inflectindo-se aqui o rumo para 196º e percorrendo-se uma distância de 89 m. Toma-se o rumo de 166º e depois de percorridos 36,5 m inflecte-se o rumo primeiro para 155º, percorrendo uma distância de 67 m, e depois para 140º, percorrendo 45 m. Percorrem-se 46,5 m com a orientação de 115,5º. Neste ponto segue-se no sentido sudeste e depois de percorridos 72 m toma-se o rumo de 161,5º, percorrendo-o até alcançar e atravessar o caminho até à coordenada UTM 26S 479787,5; 4286643, que corresponde ao ponto onde se iniciou esta descrição.
(ver planta no documento original)