- 1 -O presente diploma institui e disciplina a atribuição de compensações ao pessoal das carreiras indicadas no número seguinte e que exerçam funções nos matadouros de serviço público da Região Autónoma da Madeira em condições de alto risco, penosidade e insalubridade.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as carreiras a considerar são as seguintes:
- a)Oficial de matança;
- b)Controlador;
- c)Encarregado de serviços de matadouro;
- d)Técnica superior.
- 3 -É abrangido pelo disposto na alínea d) do número anterior o pessoal da carreira técnica superior responsável pela manutenção dos equipamentos e das instalações dos matadouros.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 15/06/2004
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