O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos retroactivos a partir do dia 1 de Janeiro de 2004.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 18 de Maio de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 26 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.