É extinto o Instituto de Juventude da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/M, de 5 de Abril.
Artigo 1.º — Extinção
Vigente desde: 21/06/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2005
É extinto o Instituto de Juventude da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/M, de 5 de Abril.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2005