Aprova a orgânica da Direcção Regional de Juventude
Extinção
É extinto o Instituto de Juventude da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/M, de 5 de Abril.
Transição de pessoal
Transferência de responsabilidades
As responsabilidades do Instituto de Juventude da Madeira, que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros, são assumidas pela Direcção Regional de Juventude (DRJ).
Transferências de património
O património do Instituto de Juventude da Madeira é transferido para a DRJ com dispensa de quaisquer formalidades.
Orgânica da DRJ
Norma revogatória
São revogados o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/M, de 5 de Abril, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 6-B/2001/M, de 10 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de Maio de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 2 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Direcção Regional de Juventude
Natureza e objecto
Missão
A DRJ tem por missão o desenvolvimento de políticas de juventude com vista fundamentalmente à promoção da integração social dos jovens.
Atribuições
Estrutura dos serviços
Competências do director regional
Subdirector regional
Divisão Administrativa e Financeira
Departamento Jurídico e de Apoio ao Associativismo
Ao Departamento Jurídico e de Apoio ao Associativismo, abreviadamente designado por DJAA, dirigido por um director de serviços, sendo qualificado como cargo de direcção intermédia de 1.º grau, compete, em especial:
Departamento de Programas e de Animação
Ao Departamento de Programas e de Animação compete, designadamente:
Gabinete de Informática
Ao Gabinete de Informática, dirigido por um chefe de divisão, sendo qualificado como cargo de direcção intermédia de 2.º grau, compete, designadamente:
Departamento de Informação
Ao Departamento de Informação compete, nomeadamente:
Departamento de Apoio ao Jovem
Ao Departamento de Apoio ao Jovem visa, genericamente, atender, acompanhar e orientar, de forma personalizada, as questões ou problemas com que os jovens se confrontam na inserção da comunidade e, em especial:
Departamento de Coordenação dos Centros de Juventude
O Departamento de Coordenação dos Centros de Juventude visa, nomeadamente, o seguinte:
Grupos de pessoal
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DRJ é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública central e regional autónoma.
Alteração de quadro
O quadro de pessoal referido no n.º 2 do artigo anterior pode ser alterado por portaria conjunta do Secretário Regional dos Recursos Humanos que tutela a DRJ e dos membros do Governo que tutelam as áreas da Administração Pública e das Finanças.
Concursos, estágios pendentes e comissões de serviço
Mapa anexo do quadro de pessoal da Direcção Regional de Juventude
(ver mapa no documento original)