- 1 -A Direcção Regional de Juventude, abreviadamente adiante designada por DRJ, é um organismo público de serviço simples tutelado pela Secretaria Regional dos Recursos Humanos.
- 2 -O presente diploma visa definir as atribuições, a estrutura orgânica e o funcionamento da DRJ e aprovar o respectivo quadro de pessoal.
Artigo 1.º — Natureza e objecto
Vigente desde: 21/06/2005
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