- 1 -Os concursos pendentes à data de entrada em vigor deste diploma mantêm a respectiva validade, sendo os lugares a prover os constantes do mapa anexo a este diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos e se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto dos respectivos concursos e constantes do mapa anexo ao presente diploma.
- 3 -Ao pessoal dirigente é aplicado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de Abril.
Mapa anexo do quadro de pessoal da Direcção Regional de Juventude
(ver mapa no documento original)
Artigo 17.º — Concursos, estágios pendentes e comissões de serviço
Vigente desde: 21/06/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2005
Referências (1)
- Alínea b) do N.º 1 do Artigo 25.º