- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira, abreviadamente designada por DAF, é dirigida por um chefe de divisão, sendo qualificado como cargo de direcção intermédia de 2.º grau, competindo-lhe em geral assegurar o expediente geral e administrativo do pessoal, a tesouraria, a contabilidade, o aprovisionamento e, em especial, designadamente:
- a)Elaborar relatórios financeiros anuais por actividades;
- b)Elaborar a proposta orçamental;
- c)Proceder à gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal, bem como a economia, eficiência e eficácia;
- d)Organizar a contabilidade analítica como instrumento de gestão.
- 2 -A DAF compreende o Departamento Administrativo e de Pessoal, abreviadamente designado por DAP.
- 3 -Ao DAP, chefiado por um chefe de departamento, compete designadamente assegurar o processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal, proceder à recepção, classificação, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência e demais documentos e elaborar e manter actualizado o cadastro da DRJ e compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal e Processamento;
- b)Secção de Aprovisionamento, Expediente e Arquivo.
Artigo 7.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 21/06/2005
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Em vigor desde 21/06/2005