- 1 -As insígnias precedem sempre as estrangeiras e são colocadas, da direita para a esquerda, no lado esquerdo do peito.
- 2 -Os agraciados com a insígnia autonómica de valor e com a insígnia autonómica de reconhecimento só podem usar o distintivo para o pescoço correspondente a uma delas.
- 3 -As autarquias locais, colectividades e instituições que sejam agraciados com uma insígnia autonómica de valor ou com uma insígnia autonómica de reconhecimento têm direito de usar, no respectivo estandarte, o laço de fitas da cor da insígnia, de 0,1 m de largura, franjadas de ouro, tendo pendente numa das pontas o respectivo emblema, igual na sua concepção, esmaltes e dimensões ao do pendente do respectivo distintivo para o pescoço.
- 4 -As autarquias locais, colectividades e instituições que sejam agraciadas com uma insígnia autonómica de mérito ou com uma insígnia autonómica de dedicação têm direito de usar, no respectivo estandarte, o laço de fitas da cor da insígnia, de 0,1 m de largura, franjadas de prata, tendo pendente numa das pontas o respectivo emblema, igual na sua concepção e esmaltes ao do pendente do respectivo distintivo para o peito, e inscrito numa circunferência de 0,06 m de diâmetro.
- 5 -Com trajo civil que não seja o de gala, os agraciados podem usar no lado esquerdo do peito a respectiva roseta.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
Figuras e descrições técnicas dos distintivos das insígnias a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º
I -Insígnia autonómica de valor
- a)Placa (fig. 1) - de ouro, de 0,085 m de diâmetro com 45 raios, tendo ao centro nove estrelas de nove raios de azul realçadas de ouro, unidas e postas em circunferência de 0,06 m de diâmetro e um açor de ouro, incluso, tudo assente sobre esmalte branco.
(ver figura no documento original)
- b)Distintivo para o pescoço (fig. 2), com a seguinte composição:
Gravata - constituída por fita de seda ondeada de azul, cortada por nove filetes longitudinais de branco de 0,001 m de largura, agrupados 2, 5, 2; distância entre filetes 0,001 m; distância entre grupos 0,0045 m; distância às margens 0,003 m; largura da fita 0,03 m;
Argola - espalmada, cinzelada, de ouro;
Belheira - em forma de hortênsia, de ouro;
Pendente - nove estrelas de nove raios de azul realçadas de ouro, unidas e postas em circunferência de 0,06 m de diâmetro e um açor de ouro, incluso, tudo vazado.
(ver figura no documento original)
- c)Distintivo para o peito (fig. 3), com a seguinte composição:
Fita de suspensão - de seda ondeada de azul, cortada por nove filetes longitudinais de branco de 0,001 m de largura, agrupados 2, 5, 2; distância entre filetes 0,001 m; distância entre grupos 0,0045 m; distância às margens 0,003 m; largura da fita 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior do pendente; ao centro, uma fivela de ouro de 0,034 m x 0,009 m e sobre ela uma roseta forrada com o tecido da fita de suspensão e um diâmetro de 0,013 m;
Belheira - em forma de hortênsia, de ouro;
Pendente - nove estrelas de nove raios de azul realçadas de ouro, unidas e postas em circunferência de 0,038 m de diâmetro e um açor de ouro, incluso, tudo vazado.
(ver figura no documento original)
- d)Roseta (fig. 4) - forrada com o tecido da fita de suspensão descrita na alínea anterior e um diâmetro de 0,013 m.
(ver figura no documento original)
II -Insígnia autonómica de reconhecimento
- a)Distintivo para o pescoço (fig. 5), com a seguinte composição:
Gravata - constituída por fita de seda ondeada de púrpura, cortada por nove filetes longitudinais de branco de 0,001 m de largura, agrupados 2, 5, 2; distância entre filetes 0,001 m; distância entre grupos 0,0045 m; distância às margens 0,003 m;
Argola - espalmada, cinzelada, de ouro;
Belheira - em forma de hortênsia, de ouro;
Pendente - nove estrelas de nove raios de ouro, unidas e postas em circunferência de 0,06 m de diâmetro e um açor de azul, bicado, lampassado e sancado de vermelho, incluso, tudo vazado.
(ver figura no documento original)
- b)Distintivo para o peito (fig. 6), com a seguinte composição:
Fita de suspensão - de seda ondeada de púrpura, cortada por nove filetes longitudinais de branco de 0,001 m de largura, agrupados 2, 5, 2; distância entre filetes 0,001 m; distância entre grupos 0,0045 m; distância às margens 0,003 m; largura da fita 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior do pendente; ao centro, uma fivela de ouro de 0,034 m x 0,009 m e sobre ela uma roseta forrada com o tecido da fita de suspensão e um diâmetro de 0,013 m;
Belheira - em forma de hortênsia, de ouro;
Pendente - nove estrelas de nove raios de ouro, unidas e postas em circunferência de 0,038 m de diâmetro e um açor de azul, bicado, lampassado e sancado de vermelho, incluso, tudo vazado.
(ver figura no documento original)
- c)Roseta (fig. 7) - forrada com o tecido da fita de suspensão descrita na alínea anterior e um diâmetro de 0,013 m.
(ver figura no documento original)
III -Insígnia autonómica de mérito
- 1 -Categoria mérito profissional
- a)Distintivo para o peito (fig. 8), com a seguinte composição:
Fita de suspensão - de seda ondeada de negro, cortada por nove filetes longitudinais de branco de 0,001 m de largura, agrupados 2, 5, 2; distância entre filetes 0,001 m; distância entre grupos 0,0045 m; distância às margens 0,003 m; largura da fita 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior do pendente; ao centro, uma fivela de prata de 0,034 m x 0,009 m e sobre ela uma roseta forrada com o tecido da fita de suspensão e um diâmetro de 0,013 m;
Belheira - em forma de hortênsia, de prata;
Pendente - nove estrelas de nove raios de negro realçadas de prata, unidas e postas em circunferência de 0,038 m de diâmetro e um açor de prata, incluso, tudo vazado.
(ver figura no documento original)
- b)Roseta (fig. 9) - forrada com o tecido da fita de suspensão descrita na alínea anterior e um diâmetro de 0,013 m.
(ver figura no documento original)
- a)Distintivo para o peito (fig. 8), com a seguinte composição:
- 2 -Categoria mérito industrial, comercial e agrícola
- a)Distintivo para o peito (fig. 10), com a seguinte composição:
Fita de suspensão - de seda ondeada de verde, cortada por nove filetes longitudinais de branco de 0,001 m de largura, agrupados 2, 5, 2; distância entre filetes 0,001 m; distância entre grupos 0,0045 m; distância às margens 0,003 m; largura da fita 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior do pendente; ao centro, uma fivela de prata de 0, 034 m x 0,009 m e sobre ela uma roseta forrada com o tecido da fita de suspensão e um diâmetro de 0,013 m;
Belheira - em forma de hortênsia, de prata;
Pendente - nove estrelas de nove raios de verde realçadas de prata, unidas e postas em circunferência de 0,038 m de diâmetro e um açor de prata, incluso, tudo vazado.
(ver figura no documento original)
- b)Roseta (fig. 11) - forrada com o tecido da fita de suspensão descrita na alínea anterior e um diâmetro de 0,013 m.
(ver figura no documento original)
- a)Distintivo para o peito (fig. 10), com a seguinte composição:
- 3 -Categoria mérito cívico
- a)Distintivo para o peito (fig. 12), com a seguinte composição:
Fita de suspensão - fita de seda ondeada de vermelho, cortada por nove filetes longitudinais de branco de 0,001 m de largura, agrupados 2, 5, 2; distância entre filetes 0,001 m; distância entre grupos 0,0045 m; distância às margens 0,003 m; largura da fita 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior do pendente; ao centro, uma fivela de prata de 0, 034 m x 0,009 m e sobre ela uma roseta forrada com o tecido da fita de suspensão e um diâmetro de 0,013 m;
Belheira - em forma de hortênsia, de prata;
Pendente - nove estrelas de nove raios de vermelho realçadas de prata, unidas e postas em circunferência de 0,038 m de diâmetro e um açor de prata, incluso, tudo vazado.
(ver figura no documento original)
- b)Roseta (fig. 13) - forrada com o tecido da fita de suspensão descrita na alínea anterior e um diâmetro de 0,013 m.
(ver figura no documento original)
- a)Distintivo para o peito (fig. 12), com a seguinte composição:
IV -Insígnia autonómica de dedicação
- a)Distintivo para o peito (fig. 14), com a seguinte composição:
Fita de suspensão - de seda ondeada de branco, cortada por nove filetes longitudinais de azul de 0,001 m de largura, agrupados 2, 5, 2; distância entre filetes 0,001 m; distância entre grupos 0,0045 m; distância às margens 0,003 m; largura da fita 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior do pendente; ao centro, uma fivela de prata de 0, 034 m x 0,009 m e sobre ela uma roseta forrada com o tecido da fita de suspensão e um diâmetro de 0,013 m;
Belheira - em forma de hortênsia, de prata;
Pendente - nove estrelas de nove raios de prata, unidas e postas em circunferência de 0,038 m de diâmetro e um açor de azul, bicado, lampassado e sancado de vermelho, incluso, tudo vazado.
(ver figura no documento original)
- b)Roseta (fig. 15) - forrada com o tecido da fita de suspensão descrita na alínea anterior e um diâmetro de 0,013 m.
(ver figura no documento original)