- 1 -Arquivo corresponde a um conjunto de documentos, qualquer que seja a sua data ou suporte material, reunidos no exercício da sua actividade por uma entidade, pública ou privada, e conservados, respeitando a organização inicial, tendo em vista objectivos de gestão administrativa, de prova ou de informação, ao serviço das entidades que os detêm, dos investigadores e dos cidadãos em geral.
- 2 -Arquivo corresponde ainda a uma instituição ou unidade administrativa responsável pela custódia, conservação e comunicação dos documentos de arquivo que, no âmbito da instituição a que pertença, colabora na produção documental e na normalização dos circuitos.
Artigo 10.º — Conceito
Vigente desde: 20/04/2007
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