Até à aprovação das tabelas de selecção de documentos nos termos previstos no presente diploma, mantêm-se em vigor os despachos normativos aprovados ao abrigo da Portaria n.º 31/88, de 31 de Maio.
Artigo 40.º — Norma transitória
Vigente desde: 20/04/2007
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Em vigor desde 20/04/2007