- 1 -As entidades públicas abrangidas pelo presente diploma devem priorizar o uso das tecnologias da informação e de comunicação no tratamento da documentação, em todos os aspectos da gestão e difusão da informação.
- 2 -O tratamento, conservação e difusão dos documentos autenticados mediante certificação electrónica carecem de regulamentação específica adequada às características especiais daqueles documentos, de forma a poderem incorporar-se junto dos restantes documentos e integrar-se nas respectivas séries documentais, seja qual for o suporte físico em que se encontrem.
- 3 -A preservação dos documentos electrónicos realizar-se-á de forma a garantir que os documentos permaneçam completos, tanto no seu conteúdo como na sua estrutura e contexto, fiáveis quanto ao seu conteúdo, autênticos enquanto originais que não sofrerão alteração em eventuais migrações e acessíveis quanto à sua localização e legibilidade.
Artigo 7.º — Promoção das novas tecnologias
Vigente desde: 20/04/2007
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Em vigor desde 20/04/2007