O valor da retribuição mínima mensal estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro, acrescido de complemento regional, é, na Região Autónoma da Madeira, de (euro) 411,06.
Artigo 1.º
Vigente desde: 10/04/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2007