O valor referido no artigo anterior é devido com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de Fevereiro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 22 de Março de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.