- 1 -O apoio aos projectos referidos no artigo anterior consiste na comparticipação, a fundo perdido, de um montante correspondente a 40 % do custo total executado do projecto aprovado, com um montante máximo de apoio de (euro) 35 000 por projecto.
- 2 -Quando o órgão de comunicação social esteja sediado e exerça a sua actividade efectiva nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores ou Corvo, a percentagem referida no número anterior é de 50 % para um montante máximo de (euro) 50 000 por projecto.
Artigo 10.º — Apoio
Vigente desde: 05/06/2009
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