- 1 -O apoio à qualificação e valorização profissional consiste na comparticipação a fundo perdido de:
- a)Deslocação aérea ou marítima em território nacional;
- b)50 % do valor de eventual taxa de inscrição;
- c)25 % do valor de eventual propina.
- 2 -São, igualmente, apoiadas as acções de formação promovidas na Região, através da comparticipação a fundo perdido da deslocação aérea ou marítima em território nacional dos formadores à Região, bem como em 50 % dos respectivos honorários, no caso de as acções de formação não preverem uma taxa de inscrição aos formandos.
- 3 -Quando as acções de formação forem desenvolvidas nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores ou Corvo, a percentagem referida no número anterior é de 75 %.
Artigo 14.º — Apoio
Vigente desde: 05/06/2009
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Em vigor desde 05/06/2009