As candidaturas aos apoios do PROMEDIA II são obrigatoriamente submetidas ao parecer prévio da comissão de análise de candidaturas.
Artigo 24.º — Parecer prévio
Vigente desde: 05/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2009