Não estão abrangidas pelos apoios previstos no presente diploma as publicações periódicas, as rádios regionais ou locais e as iniciativas:
- a)Pertencentes ou editadas por partidos ou associações políticas;
- b)Pertencentes ou editadas, directa ou indirectamente, por associações sindicais, patronais ou profissionais;
- c)De conteúdo religioso ou que promovam confissões religiosas;
- d)Pertencentes ou editadas pela administração central, regional autónoma ou local, bem como por quaisquer serviços ou departamentos delas dependentes, ou empresas cujo capital social tenha a participação do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais;
- e)Pertencentes ou editadas por concessionários de serviços públicos;
- f)De conteúdo pornográfico ou incitador de violência;
- g)Que não se integrem no conceito de imprensa definido na lei.