Artigo 13.º
Renovação e caducidade do alvará de licenciamento da actividade
Redação registada como em vigor em 28/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os pedidos de renovação de alvará devem ser requeridos na DRTT com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo do respetivo prazo de validade.
- 2 -O alvará de licenciamento da actividade caduca:
- a)Decorridos os prazos a que se refere o artigo anterior sem que a falta seja suprida;
- b)Se durante um ano a contar da data da emissão do alvará a empresa não tiver licenciado nenhum veículo automóvel.
- 3 -Com a caducidade do alvará de licenciamento da actividade caducam todas as licenças dos veículos automóveis que tenham sido emitidas à empresa.