Artigo 5.º
Requisitos de acesso e exercício da actividade
Redação registada como em vigor em 28/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São requisitos de acesso e exercício da actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem de âmbito exclusivamente regional por meio de veículos de peso bruto superior a 2500 kg, a idoneidade, a capacidade profissional e a capacidade financeira.
- 2 -É ainda requisito de exercício da atividade que a empresa tenha estabelecimento estável e efetivo no território nacional e que possua a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.