Artigo 5.º
Requisitos de acesso e exercício da actividade
Redação registada como em vigor em 30/03/2009.
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- 1 -São requisitos de acesso e exercício da actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem de âmbito exclusivamente regional por meio de veículos de peso bruto superior a 2500 kg, a idoneidade, a capacidade profissional e a capacidade financeira.
- 2 -É ainda requisito de exercício da actividade que a empresa tenha a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.