- 1 -Para além dos objectivos de gestão referidos no n.º 3 do artigo anterior, constituem fundamentos específicos para a classificação da Área Protegida das Fajãs do Norte os valores tradicionais e estéticos em presença e a respectiva importância para espécies, habitats e ecossistemas protegidos.
- 2 -Os limites territoriais da Área Protegida das Fajãs de Norte estão representados no anexo ii pela sigla SJO09.
- 3 -A Área Protegida das Fajãs do Norte integra no seu âmbito o Sítio Ramsar n.º 1615, denominado Lagoas das Fajãs da Caldeira e dos Cubres.
- 4 -A Área Protegida das Fajãs do Norte integra no seu âmbito os objectivos definidos para a ZEC Costa NE e Ponta do Topo (PTJOR0014), e observa, cumulativamente com o regime estabelecido no presente diploma, o regime estabelecido no Plano Sectorial da Rede Natura 2000.
Artigo 18.º — Fundamentos e objectivos específicos
Vigente desde: 28/03/2011
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