- 1 -Para além dos objectivos de gestão referidos no n.º 2 do artigo 19.º, constituem fundamentos específicos para a classificação da Área Protegida para a Gestão de Recursos de Entre Morros, adiante designada por Área Protegida de Entre Morros, os valores naturais em presença, a importância para espécies, habitats e ecossistemas protegidos e os objectivos de natureza ambiental consagrados no POOC de São Jorge.
- 2 -Os limites territoriais da Área Protegida de Entre Morros estão representados no anexo ii pela sigla SJO11.
Artigo 22.º — Área Protegida de Entre Morros
Vigente desde: 28/03/2011
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Em vigor desde 28/03/2011