- 1 -São órgãos do Parque Natural de São Jorge:
- a)O director;
- b)O conselho consultivo.
- 2 -Nos termos que estiverem definidos na estrutura orgânica do departamento da administração regional competente em matéria de ambiente, o Parque Natural de São Jorge integra os serviços executivos necessários à prossecução da respectiva missão e objectivos, prestando serviços ou exercendo funções de apoio técnico à sua gestão.
- 3 -O Parque Natural de São Jorge tem afecto aos seus serviços os meios humanos e financeiros necessários ao seu normal e regular funcionamento, nomeadamente para a prossecução das competências cometidas aos seus órgãos.
Artigo 26.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 28/03/2011
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Em vigor desde 28/03/2011