- 1 -O Parque Natural de São Jorge integra as seguintes áreas protegidas reclassificadas pelo presente diploma, no âmbito da Rede Regional de Áreas Protegidas:
- a)A Reserva Natural Parcial do Ilhéu do Topo, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/84/A, de 20 de Fevereiro;
- b)A Reserva Natural Parcial da Lagoa da Caldeira de Santo Cristo, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/84/A, de 21 de Fevereiro;
- c)A Área Ecológica Especial da Lagoa da Caldeira de Santo Cristo, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/A, de 18 de Julho.
- 2 -São reclassificadas pelo presente diploma e integradas na Área Protegida da Zona Central e Costa Norte as reservas florestais naturais parciais seguintes, criadas na sequência do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, como áreas de reserva natural:
- a)A Reserva Florestal Natural Parcial do Pico do Areeiro, criada pelo disposto na alínea e) do artigo 1.º e delimitada pela alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/88/A, de 22 de Julho;
- b)A Reserva Florestal Natural Parcial do Pico das Caldeirinhas, criada pelo disposto na alínea e) do artigo 1.º e delimitada pela alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/88/A, de 22 de Julho;
- c)A Reserva Florestal Natural Parcial dos Picos do Carvão e da Esperança, criada pelo disposto na alínea e) do artigo 1.º e delimitada pela alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/88/A, de 22 de Julho.
Artigo 4.º — Reclassificação
Vigente desde: 28/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2011