Primeira alteração à orgânica do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de Junho
Alteração do anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de Junho
O artigo 9.º do anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Regime do pessoal
Ao pessoal do IASAÚDE, IP-RAM, é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 15 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.