O artigo 9.º do anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Regime do pessoal
Ao pessoal do IASAÚDE, IP-RAM, é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas.