- 1 -As infraestruturas tecnológicas são entidades de interface entre o sistema de I&D e o tecido empresarial, centradas no desenvolvimento experimental e nos processos de transferência tecnológica para os potenciais beneficiários, incluindo a formação técnica orientada para as necessidades específicas da exploração de novos produtos, processos e serviços.
- 2 -As infraestruturas tecnológicas podem ter a natureza de associações, fundações, cooperativas ou empresas, ou constituir núcleos autónomos não personificados, e distribuem-se pelos seguintes tipos, designadamente:
- a)Centros tecnológicos;
- b)Institutos de novas tecnologias;
- c)Unidades de acolhimento e valorização de atividades de C&T;
- d)Unidades de transferência tecnológica.
Artigo 13.º — Tipologia
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