- 1 -É revogada a Resolução do Conselho de Governo n.º 41/2008, de 3 de abril, e respetivos despachos normativos de aplicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os regulamentos referidos no número anterior mantêm-se transitoriamente em vigor, relativamente aos incentivos concedidos e às candidaturas já aceites.
Artigo 26.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/03/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2012