A primeira campanha de sensibilização a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a entrada em vigor da regulamentação a que se refere o artigo anterior.
Artigo 13.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/03/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/03/2022
Original
Em vigor de 03/07/2014 a 04/03/2022