Estão isentos do pagamento da Ecotaxa os sacos de plástico que se destinem a entrar em contacto com géneros alimentícios, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de março, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.
Artigo 5.º — Isenções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/03/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/03/2022
Original
Em vigor de 03/07/2014 a 04/03/2022