Artigo 5.º
Isenções
Redação registada como em vigor em 03/07/2014.
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Estão isentos do pagamento da Ecotaxa os sacos de plástico que se destinem a entrar em contacto com géneros alimentícios, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de março, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.