- 1 -Compete ao SRPCBA, promover o acesso prioritário dos bombeiros voluntários da Região a lares de terceira idade, bem como no acesso a camas de cuidados continuados, nas condições que vierem a ser estabelecidas por protocolo com as secretarias regionais com competência nas respetivas áreas.
- 2 -Podem beneficiar do disposto no número anterior, todos os bombeiros e titulares dos corpos gerentes das associações de bombeiros e dos órgãos sociais da Federação de Bombeiros dos Açores que tenham, no mínimo, quinze anos de bom comportamento e efetivo serviço e comprovem a sua situação social de carência material e familiar.
Artigo 7.º — Acesso a lares de terceira idade e cuidados continuados
Vigente desde: 09/04/2015
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