- 1 -O PRC é executado, prioritariamente, nas unidades cirúrgicas do SESARAM, E. P. E., de acordo com um programa calendarizado onde se discriminem planos de ação concretos, para períodos de aferição sucessivos de 90 dias e com a prévia demonstração de que a adesão ao PRC não prejudica a realização integral da sua atividade programada, de acordo com os recursos existentes e com razoáveis padrões de produtividade.
- 2 -Na falta de capacidade cirúrgica instalada do SESARAM, E. P. E., para a realização do número global de atos cirúrgicos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, num período de aferição de 90 dias, o PRC é alargado às entidades prestadoras de cuidados de saúde, mediante contrato a celebrar pelo IASAÚDE, IP-RAM.
Artigo 6.º — Execução
Vigente desde: 07/12/2015
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Em vigor desde 07/12/2015