- 1 -Para a realização da produção cirúrgica, no âmbito do PRC, as equipas cirúrgicas podem ser constituídas, mediante adesão voluntária, por profissionais de saúde vinculados ao SESARAM, E. P. E., independentemente da relação jurídica de emprego e do regime de trabalho.
- 2 -As equipas cirúrgicas que, no âmbito do PRC, realizam produção adicional, são remuneradas de acordo com a tabela de preços constante da Portaria n.º 271/2012, de 4 de setembro, do Secretário de Estado da Saúde, com os ajustamentos que esta venha a ter.
Artigo 7.º — Equipas cirúrgicas
Vigente desde: 07/12/2015
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Em vigor desde 07/12/2015