- 1 -A unidade de gestão do PRC fica integrada no SESARAM, E. P. E., e atua na direta dependência do Diretor Clínico.
- 2 -A monitorização e acompanhamento permanente do PRC compete a uma estrutura regional integrada no IASAÚDE, IP-RAM, em articulação com o SESARAM, E. P. E., e com a Secretaria Regional da Saúde, funcionando o IASAÚDE, IP-RAM, durante a execução do PRC, como instância de reclamação ou recurso.
- 3 -O acompanhamento e monitorização do PRC referidos no número anterior, incluem, obrigatoriamente, a avaliação trimestral do programa, com incidência sobre a recuperação efetiva das listas de espera cirúrgicas.
- 4 -O Secretário Regional da Saúde garante o controlo do PRC pelo acompanhamento e monitorização referidos nos números anteriores e assegura o desenvolvimento de uma base de dados regional, para uma eficaz monitorização, procedendo à avaliação rigorosa da atual situação das listas de espera cirúrgicas, de acordo com a tipificação do tempo de espera clinicamente aceitável.
Artigo 9.º — Gestão e monitorização
Vigente desde: 07/12/2015
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Em vigor desde 07/12/2015