São republicadas, em anexo ao presente Decreto Legislativo Regional, do qual fazem parte integrante, as Bases da concessão da exploração, conservação e manutenção em regime de serviço público de exclusividade e de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT) do troço rodoviário da VR1, compreendido entre Ribeira Brava e Machico, aprovadas em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/99/M, de 24 de agosto.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 03/03/2016
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Em vigor desde 03/03/2016