- 1 -O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente inventaria e propõe a classificação de todas as cavidades vulcânicas conhecidas nos Açores.
- 2 -O Inventário do Património Espeleológico dos Açores (IPEA) identifica, delimita e carateriza todas as cavidades vulcânicas conhecidas, sendo publicado e atualizado no portal do Governo Regional na Internet.
- 3 -As cavidades vulcânicas são classificadas por resolução do Conselho do Governo, em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias:
- a)Classe A - cavidade com elevado interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;
- b)Classe B - cavidade com interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;
- c)Classe C - cavidade com valor natural reduzido, caraterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;
- d)Classe D - cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de informação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.
Artigo 4.º — Inventariação e classificação
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019