- 1 -A ARM, S. A., promove a construção de infraestruturas, adquire os equipamentos e implementa os processos que se revelem necessários ao bom funcionamento do sistema de águas e de resíduos e que decorram do contrato de concessão.
- 2 -O sistema de águas e de resíduos tem a configuração constante do projeto global previsto no respetivo contrato de concessão.
- 3 -O investimento a realizar pela ARM, S. A., enquanto concessionária, é objeto de remuneração adequada, nos termos a fixar no contrato de concessão ou em contrato-programa e ou protocolos.
Artigo 11.º — Investimentos
Vigente desde: 13/08/2019
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