É objetivo fundamental da exploração e gestão do sistema de águas e de resíduos contribuir para o bem-estar das populações e para a satisfação das necessidades públicas nas áreas das águas e dos resíduos no território da Região Autónoma da Madeira, assegurando, nomeadamente:
- a)Captação e produção, transporte, tratamento e distribuição de água para abastecimento público;
- b)Captação, transporte, armazenamento e distribuição de água para regadio;
- c)Construção e exploração de aproveitamentos hidro e termoenergéticos;
- d)Drenagem de águas residuais urbanas, incluindo a recolha de águas pluviais nas situações de coletores unitários, tratamento e envio de efluentes a destino final;
- e)Recolha seletiva e indiferenciada de resíduos;
- f)Operações de valorização e eliminação de resíduos, nomeadamente transferência, triagem, valorização orgânica e energética, bem como outras formas de tratamento, e o envio ou deposição em destino final;
- g)Caracterização e quantificação de resíduos;
- h)Caracterização, monitorização e controlo da qualidade da água;
- i)Planificação, conceção, construção, extensão, reparação, renovação, manutenção e melhoria das infraestruturas e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades compreendidas no sistema de águas e de resíduos, de acordo com a evolução das exigências técnicas e no respeito pelos parâmetros ambientais e sanitários aplicáveis;
- j)Dinamização da aplicação de medidas e apoios nacionais e comunitários para os setores das águas e dos resíduos;
- k)Promoção das ações necessárias a uma correta política de gestão dos recursos hídricos e de gestão dos resíduos;
- l)Controlo dos custos dos serviços através da racionalidade e eficácia dos meios utilizados nas suas diversas fases;
- m)Realização de acordos, protocolos, contratos e parcerias com outras entidades com interesses ou competências nos setores das águas e dos resíduos, incluindo o setor da energia.