Os artigos 3.º, 4.º, 21.º e 22.º ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Gestão de resíduos em regime de alta, incluindo as operações de valorização e eliminação de resíduos, nomeadamente transferência, triagem, valorização orgânica e energética, bem como outras formas de tratamento, e o envio ou deposição em destino final;
- f)Gestão de resíduos em regime de baixa, incluindo recolha seletiva e indiferenciada.
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Recolha seletiva e indiferenciada de resíduos;
- f)Operações de valorização e eliminação de resíduos, nomeadamente transferência, triagem, valorização orgânica e energética, bem como outras formas de tratamento, e o envio ou deposição em destino final;
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os trabalhadores a que se refere o número anterior que exercem funções na concessionária ao abrigo de situações anteriores à vigência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, são integrados no correspondente grupo funcional da concessionária, sendo-lhes aplicável o respetivo regime de remunerações, suplementos e efeitos da avaliação do desempenho vigente na concessionária, sem prejuízo da manutenção do seu estatuto de origem.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)A execução de ligações aos sistemas públicos de abastecimento de águas, de drenagem de águas residuais e de águas para regadio ou alteração das existentes sem a respetiva autorização da concessionária;
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)O abandono de resíduos fora dos equipamentos de deposição nos respetivos pontos de recolha, em violação das normas regulamentares e legais vigentes;
- v)A alteração do posicionamento dos contentores de recolha de resíduos para fora dos respetivos pontos de recolha;
- w)[Anterior alínea u).]
- x)[Anterior alínea v).]
- 2 -[...]