- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A alteração introduzida pelo presente diploma ao n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro, produz efeitos a partir de 1 de junho de 2018.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019