- 1 -As sociedades de capitais exclusivamente públicos denominadas IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A., IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A., Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A., e IGH - Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A., são fundidas por incorporação na sociedade de capitais exclusivamente públicos denominada ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A., adiante designada por ARM, S. A.
- 2 -O procedimento da fusão obedece à tramitação formal consagrada no Código das Sociedades Comerciais, tendo presente a composição societária da empresa incorporante e a natureza jurídica das sociedades referidas no número anterior.
Artigo 1.º — Fusão
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019