- 1 -A concessionária fica obrigada, mediante contrato, a assegurar as atividades compreendidas no sistema de águas e de resíduos em termos adequados às necessidades dos utilizadores, devendo proceder relativamente aos utilizadores sem discriminações ou diferenças que não resultem apenas da aplicação de critérios ou de condicionalismos legais ou regulamentares ou, ainda, da manifesta diversidade das condições técnicas de exploração.
- 2 -No âmbito da gestão dos resíduos em regime de alta, os utilizadores municipais são obrigados a entregar todos os resíduos urbanos recolhidos nas suas respetivas áreas e/ou rececionados nas suas instalações, salvo se, por razões ponderosas de interesse público, reconhecidas pela concedente, for devidamente justificada a não entrega.
- 3 -Aos utilizadores municipais não aderentes compete proceder à recolha de resíduos urbanos e ao seu transporte para uma instalação de tratamento de resíduos da concessionária ou outra instalação indicada por esta.
II -Dos bens e meios afetos à concessão