- 1 -A concessionária adota e executa, tanto na construção das infraestruturas necessárias como na correspondente exploração do serviço concedido, o esquema financeiro constante do estudo económico anexo ao contrato de concessão.
- 2 -O esquema referido no número anterior é organizado tendo em conta as seguintes fontes de financiamento:
- a)O capital da concessionária;
- b)As comparticipações, subsídios e indemnizações compensatórias atribuídos à concessionária;
- c)As receitas provenientes da valorização dos resíduos, da produção de energia e do controlo físico-químico e microbiológico das águas em geral;
- d)As receitas provenientes das taxas e tarifas cobradas pela concessionária aos utilizadores e das retribuições pelos serviços que a mesma preste;
- e)Quaisquer outras fontes de financiamento.
- 3 -As condições de atribuição das comparticipações financeiras e subsídios referidos na alínea b) do número anterior são fixadas no contrato de concessão ou em protocolos a celebrar para o efeito entre a Região Autónoma da Madeira e a concessionária.
- 4 -Mantêm-se plenamente em vigor os contratos de financiamento celebrados pela IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A., e pela Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A., cujas posições contratuais passam a ser assumidas pela ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
Base XII — Financiamento
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019