- 1 -A concessionária assegura as condições técnicas necessárias à ligação entre o sistema de águas e de resíduos e as redes dos diversos utilizadores.
- 2 -Os utilizadores são obrigados a proceder a ligação ao sistema, devendo respeitar as determinações que lhe forem dirigidas em ordem a estabelecer aquela ligação.
- 3 -Os encargos com a ligação técnica entre os dois sistemas referidos nos números anteriores são faturados pela concessionária a cada um dos utilizadores.
- 4 -A obrigatoriedade de ligação prevista no n.º 2 não se aplica quando por razões ponderosas, reconhecidas pela concedente, de interesse público o justifiquem.
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 2, são considerados «utilizadores» os municípios e qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
Base XXVII — Ligação técnica com outros sistemas
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019