- 1 -Pelo incumprimento das obrigações assumidas no âmbito do contrato de concessão poderá a concessionária ser punida com multa, cujo montante mínimo é de (euro) 50 000, segundo a gravidade do incumprimento, a qual será aferida em função dos riscos para a segurança do sistema de águas e de resíduos, para a regularidade da exploração e para a saúde pública e dos prejuízos resultantes.
- 2 -É da competência da concedente a aplicação das multas previstas na presente base.
- 3 -A sanção aplicada é comunicada por escrito à concessionária.
- 4 -Os limites das multas referidas no n.º 1 são atualizados anualmente de acordo com índice de preços no consumidor na Região Autónoma da Madeira.
Base XXXI — Multas contratuais
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019