Para os efeitos do artigo anterior, anualmente, a Região Autónoma da Madeira celebra um contrato-programa com a IHM, EPERAM, com vista à respetiva transferência de verbas.
Artigo 25.º — Contrato-Programa
Vigente desde: 28/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/2020